Atos Oficiais
| Nº | Data | Tipo Publicação | Tipo Documento | Assunto | Anexo(s) |
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001/2026
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28/01/2026 | Atos Oficiais |
Outros Documentos | DECISÃO DE Nº 001/2026 - No exercício das atribuições legais que me competem, e considerando as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo nº 2.609, de 22 de julho de 2025, bem como o parecer da Procuradoria Geral do Município, resolve-se aplicar a servidora Polyana dos Santos Silva, Agente Administrativo I, matrícula nº 1564, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Maragogi – AL, a penalidade de demissão por abandono de cargo, conforme previsto no art.149, c/c com os arts. 138, inciso III e 143, II, todos da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995. | Visualizar |
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002/2026
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28/01/2026 | Atos Oficiais |
Outros Documentos | DECISÃO DE Nº 002/2026 No exercício das atribuições legais que me competem, e considerando as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo nº 3.113, de 02 de setembro de 2025, bem como o parecer da Procuradoria Geral do Município, resolve-se aplicar ao servidor Adjailson de Santana Vasconcelos, Auxiliar de Serviços Educacionais, matrícula nº 9078, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Maragogi – AL, a penalidade de demissão por acumulação ilegal de cargos e abandono de cargo, conforme previstos nos arts. 129 e 149, c/c com os arts. 138, inciso III e 143, II e XII, todos da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995 | Visualizar |
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001/2026 GCM
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11/02/2026 | Atos Oficiais |
Outros Documentos | No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – Sindicância nº 3.855, de 4 de novembro de 2025, para aplicar a servidora Paula Fernanda de Oliveira Rocha (matrícula 10050), agente da guarda civil municipal, lotada na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, nos termos do art. 14, da Lei Municipal nº 796 de 13 de setembro 2023, a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser registrada em seu assentamento funcional, nos termos do artigo 178 da Lei Municipal 188 de 1995. | Visualizar |