Entidade: | Prefeitura Municipal de Maragogi |
Endereço: | Rua José Machado Filho |
Número: | s/n |
Bairro: | Litorâneo |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
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A Prefeitura Municipal tem como atribuição principal a administração do município, cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao bem-estar da população local. Entre suas atribuições estão a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, saneamento básico, limpeza urbana, iluminação pública e manutenção da infraestrutura urbana e rural. Também é responsável por implementar programas de desenvolvimento econômico e social, elaborar o orçamento municipal, arrecadar tributos de competência local, gerir o patrimônio público e promover ações que visem à inclusão social e à sustentabilidade ambiental. Além disso, a Prefeitura representa o município em assuntos jurídicos, políticos e administrativos, garantindo a observância das leis e do interesse público.
Compete à Prefeitura Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas segundo as diretrizes orçamentárias. É sua competência também organizar e prestar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, além de planejar e controlar o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. A Prefeitura deve ainda promover a ordenação territorial, proteger o meio ambiente, garantir o acesso à moradia e ao transporte público e incentivar a cultura, o esporte e o lazer. Ademais, é de sua competência celebrar convênios, contratos e parcerias com entes públicos e privados, além de zelar pela segurança, limpeza e estética da cidade por meio de normas urbanísticas e administrativas.