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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MARAGOGI - AL

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Prefeitura Municipal de Maragogi
Endereço: Rua José Machado Filho
Número: s/n
Bairro: Litorâneo
CEP: 57.955-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Website:
Telefone: (82) 98164-3813
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira Prefeito(a) (82) 98164-3813 - gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Maria Amélia Freire dos Santos Maria Amélia Freire dos Santos Chefe de Gabinete (82) 98164-3813 - gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Ênio Cavalcante Ênio Cavalcante Vice-Prefeito(a) (82) 98164-3813 - gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Prefeitura Municipal tem como atribuição principal a administração do município, cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao bem-estar da população local. Entre suas atribuições estão a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, saneamento básico, limpeza urbana, iluminação pública e manutenção da infraestrutura urbana e rural. Também é responsável por implementar programas de desenvolvimento econômico e social, elaborar o orçamento municipal, arrecadar tributos de competência local, gerir o patrimônio público e promover ações que visem à inclusão social e à sustentabilidade ambiental. Além disso, a Prefeitura representa o município em assuntos jurídicos, políticos e administrativos, garantindo a observância das leis e do interesse público.

COMPETÊNCIAS

Compete à Prefeitura Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas segundo as diretrizes orçamentárias. É sua competência também organizar e prestar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, além de planejar e controlar o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. A Prefeitura deve ainda promover a ordenação territorial, proteger o meio ambiente, garantir o acesso à moradia e ao transporte público e incentivar a cultura, o esporte e o lazer. Ademais, é de sua competência celebrar convênios, contratos e parcerias com entes públicos e privados, além de zelar pela segurança, limpeza e estética da cidade por meio de normas urbanísticas e administrativas.

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