Entidade: | Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos |
Endereço: | Rua José Machado Filho |
Número: | s/n |
Bairro: | Litorâneo |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | licitacao@maragogi.al.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
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A Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas às aquisições e às contratações públicas do Município, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – Efetuar o planejamento, gerenciamento e execução das aquisições e contratações públicas municipais, auxiliando as demais secretarias;
II – Receber as solicitações de demanda emitidas pelas secretarias municipais;
III – Analisar requisições de materiais, verificando a discriminação correta do objeto a ser adquirido ou contratado;
IV – Manter as secretarias municipais informadas e documentadas com cópia de contratos;
V – Responsabilizar-se pelo preparo, gestão, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos de contrato, convênio e termos aditivos, além do controle dos prazos e vigências e o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos, justificativas e documentos necessários;
VI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
VII – Elaborar pesquisa de preços para a instrução dos processos de licitação e de contratação direta, de responsabilidade da Diretoria de Cotações de Preços.
VIII – Auxiliar as secretarias municipais na elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência – TR;
IX – Elaborar e instruir processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e leis e decretos regulamentares de âmbito municipal;
X – Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XI – Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidade;
XII – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
XIII – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Contratação e para as atividades do Agente de Contratação;
XIV – Em coordenação com as Secretarias de Governo e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV – Ordenar, por seu titular, as despesas da Diretoria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação à Controladoria Geral do Município;
XVI – Responsabilizar-se, por seu titular ou outro servidor por ele designado, e/ou Secretários Municipais solicitantes, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria;
XVII – Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria;
XVIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço;
XIX – Velar pela observância dos princípios constitucionais e administrativos, das normas gerais e específicas e da ordem dos trabalhos nos procedimentos licitatórios, dos registros de preços e outros procedimentos realizados pela Diretoria;
XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Compete à Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos planejar, coordenar, executar e supervisionar todos os processos licitatórios no âmbito da administração pública municipal, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. É de sua competência elaborar editais, termos de referência, minutas de contratos e demais documentos técnicos necessários à realização das licitações, além de acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, assegurando conformidade com a legislação vigente. A Diretoria também deve gerir e fiscalizar os contratos administrativos firmados pelo município, promovendo o controle e a regularidade dos seus atos, desde a formalização até o encerramento. Ademais, cabe à Diretoria prestar suporte técnico-jurídico aos órgãos municipais nas matérias relacionadas a compras públicas, contratos, convênios e ajustes administrativos, bem como propor medidas de aperfeiçoamento normativo e procedimental com vistas à melhoria da gestão contratual e à prevenção de irregularidades.